SERVIÇO DE FISCALIZAÇĂO DE DESPACHANTES
Portaria SFD - 1, de 27-6-2005
Dispőe sobre alteraçőes na portaria n. 03/01 SFD, que regulava o credenciamento de novos empregados auxiliares de despachantes
O Delegado de Polícia Titular do SFD-DIRD, após a análise dos mandamentos contidos no art. 7ş da Lei 8107/92, mais especificamente o previsto no inciso IX, que impőe a necessidade do interessado em habilitar-se como despachante, possuir o certificado escolar de conclusăo do 2ş grau, bem como após sopesar os termos do parágrafo 4ş do artigo 2ş do mesmo diploma legal, o qual determina que "Aos empregados auxiliares, no exercício de suas funçőes, aplica-se no que couber, a legislaçăo atinente ao despachante"; aliado aos termos do artigo 16, parágrafo 2ş da aludida Lei 8107/92, combinado com o parágrafo 2ş do artigo 24 do Decreto 37.421/93, os quais rezam que "A documentaçăo para expediçăo de credenciais e de crachás a empregados auxiliares ficará a critério do órgăo estadual";
Considerando a responsabilidade atribuída aos empregados auxiliares, através das gestőes que lhe săo conferidas pelos seus respectivos Despachantes, aliado ao fato de haver a possibilidade do aludido auxiliar assumir, de forma interina, a responsabilidade do andamento dos processos existentes no estabelecimento de despachos, durante eventual afastamento temporário do titular, nada mais lógico que referida pessoa demonstre preparo para assumir tal responsabilidade, sendo certo que um dos parâmetros para aferiçăo é o grau de instruçăo escolar;
Considerando também a vigęncia do Novo Código Civil, o qual reduziu a maioridade civil das pessoas naturais de 21 para 18 anos, resolve:
Por entender năo mais ser oportuno e conveniente o entendimento proferido no artigo 1ş e no inciso XII do artigo 2ş da Portaria 03/01 SFD, REVOGÁ-LOS, sendo certo que os efeitos năo operarăo de forma retroativa, passando os mesmos a apresentarem a seguinte redaçăo, sem prejuízo dos demais incisos do artigo 2ş, os quais continuarăo a viger:
Artigo 1ş - O despachante devidamente regularizado perante este órgăo de fiscalizaçăo das atividades, poderá requerer o credenciamento de até 02 (dois) empregados auxiliares, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados na forma da Lei, desde que tenham a formaçăo escolar de (2ş) segundo grau completo.
Artigo 2ş, inciso XII - fotocópia autenticada do Certificado de conclusăo do segundo grau, devidamente registrado em órgăo competente.
Artigo 3ş - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicaçăo, revogam-se as disposiçőes em contrário. |