Portaria Detran - 809, de 13-5-2004 - Credenciado o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - Curso de Reciclagem.
Credencia o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC a ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigÄ™ncias contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino Å• distância. O Delegado de PolÃcia Diretor Considerando o disposto no art. 22, II e X, do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando as exigÄ™ncias contidas nos arts. 261, § 2o, e 268, do mesmo ordenamento, as quais estabelecem as hipóteses cogentes para a realizaçăo do curso de reciclagem para condutores infratores; Considerando o conteúdo normativo da Resoluçăo Contran nÅŸ 74, de 1998, regulamentado pela Portaria Denatran nÅŸ 47, de 1999, esta última prevendo o credenciamento de entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Formaçăo de Măo-de-Obra (Sistema "S"), desde que capacitadas para a formaçăo, capacitaçăo, reciclagem e aperfeiçoamento profissional teórico-técnico de condutores de veÃculos automotores; Considerando a regulamentaçăo do curso de reciclagem para condutores infratores, a teor do contido na Resoluçăo Contran nÅŸ 58, de 1998; Considerando o despacho normativo de nÅŸ 4, de 4-3-2004, do Departamento Nacional deTrânsito - Denatran, asseverando para a adequaçăo do material didático pedagógico a ser utilizado pela entidade nominada; Considerando, por derradeiro, o interesse de a administraçăo pública propiciar aos condutores infratores comodidade e amplitude de opçőes para o cumprimento de obrigaçăo cogente, resolve: Art. 1ÅŸ - Credenciar o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac, inscrito no C.N.P.J. sob nÅŸ 03.709.814/0049-32, com sede Å• rua Dr. Vila Nova, 228, 3ÅŸ andar, Vila Buarque, Săo Paulo/SP, para ministrar curso de reciclagem destinado ao atendimento das exigÄ™ncias contidas no art. 268 do Código de Trânsito Brasileiro, na modalidade de ensino Å• distância. Art. 2ÅŸ - As normas e exigÄ™ncias para implantaçăo e funcionamento do curso de reciclagem na modalidade de ensino Å• distância dependerá de especÃfica regulamentaçăo do órgăo executivo estadual de trânsito. Art. 3ÅŸ - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo. |