Portaria Detran - 926,
Altera dispositivo da Portaria Detran 330, de 2001, que trata das regras e condiçőes para o funcionamento dos Sistemas de Habilitaçăo de Condutores e de Registro e Licenciamento de VeÃculos, realizados pelas unidades de trânsito instaladas nos Postos do Poupatempo
O Delegado de PolÃcia Diretor Considerando a competÄ™ncia definida no art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro; e Considerando a necessidade de otimizaçăo dos serviços prestados pelo Detran junto Å•s unidades instaladas nos Postos do Poupatempo, resolve: Artigo 1ÅŸ - O artigo 11 da Portaria Detran 330, de 2-3-2001, passa a vigorar com a seguinte redaçăo: “Artigo 11 - O Certificado de Registro de VeÃculo - CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, quando expedidos por unidade de trânsito instalada no Poupatempo, conterăo chancela do Coordenador do Detran junto ao Poupatempo, tendo validade para fins de cumprimento do disposto nos arts. 121, 123 e 131, § 2ÅŸ, todos do Código de Trânsito Brasileiro.” (NR)Artigo 2ÅŸ - Incluir os §§ 1ÅŸ e 2ÅŸ ao artigo 11 da Portaria Detran 330, de 2 de março de 2001, com a seguinte redaçăo:
“Art. 11 - ... § 1ş - As certidőes e demais documentos que necessitem da assinatura da autoridade de trânsito terăo o mesmo tratamento previsto no caput do artigo.
§ 2ş - O Coordenador do Detran indicará os funcionários responsáveis pela:
I - guarda, uso e controle das chancelas;
II - autenticaçăo da cópia reprográfica do Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculo (Resoluçăo Contran13/98).”
Artigo 3ÅŸ - O Coordenador do Detran junto Å•s unidades de trânsito instaladas nos Postos do Poupatempo especificará, por meio de ediçăo e publicaçăo de Comunicado, a data de inÃcio
para a utilizaçăo das chancelas e validaçăo dos documentos expedidos.
Artigo 4ş - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçăo, ficando revogado o artigo 9ş da Portaria Detran 330, de 2-3-2001. |